Instituto de Formação integra Bolsa de Entidades Formadoras Externas do IEFP – Norte
O Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua atual redação, prevê no n.º 1 artigo 4.º, a atribuição, pelo IEFP, IP, de um apoio financeiro às entidades empregadoras de natureza privada e do setor social abrangidas pela Medida de Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial, que pretendem desenvolver um Plano de Formação para os seus trabalhadores.
O Regulamento Específico desta medida estipula como entidades formadoras a rede de Centros do IEFP, I.P., ou Entidades Formadoras certificadas pela Direcção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT), desde que celebrado um acordo de cooperação com o IEFP, I.P.
Para esse efeito o IEFP, através das suas Delegações Regionais, garantindo os princípios de concorrência e de transparência, promoveu a Abertura de um concurso para candidatura a uma bolsa regional de EFE, assegurando a uniformidade de critérios aquando da respetiva seleção.
Neste âmbito o Instituto de Formação viu a sua candidatura ser aprovada, passando assim a integrar a bolsa de Entidades Formadoras Externas do IEFP (EFE) na região Norte.